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“É mais fácil entrar em acordo sobre uma ética mínima de proteção contra o mal e a dor visíveis, que sobre uma Ética mais elaborada de realização do bem e de busca da felicidade. É por isso que essa moral da indignação frente ao sofrimento é a mais imediata e a que obtém consenso com maior facilidade […]”.
“É mais fácil entrar em acordo sobre uma ética mínima de proteção contra o mal e a dor visíveis, que sobre uma Ética mais elaborada de realização do bem e de busca da felicidade. É por isso que essa moral da indignação frente ao sofrimento é a mais imediata e a que obtém consenso com maior facilidade […]”. A partir desse pressuposto enunciado por Atlan, H., em 2003, a autora Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral nos surpreende a cada página deste livro. Com sobriedade, aponta a Bioética Principialista como uma das ferramentas necessárias para navegar na interface entre a Medicina e o Direito e resolver os intrincados problemas morais e legais que daí resultam.
A prioridade prima facie que o Princípio da Autonomia assume em relação aos demais princípios, por si só, demonstra a importância do Consentimento Informado na relação médico-paciente, à luz do respeito ao princípio constitucional da Dignidade Humana em todas as suas vertentes. É que a dignidade protege, também, a liberdade e a inviolabilidade do indivíduo quanto à sua desumanização e degradação.
A dignidade humana é o fundamento e a justificação última dos direitos fundamentais. A dignidade humana como Autonomia comporta a capacidade de autodeterminação, o direito de decidir os rumos da própria vida e, portanto, realizar escolhas morais relevantes.
Do respeito ao paciente e à sua vontade surge o direito de todo paciente à informação, que deve ser prestada pelo médico, para que possa tomar decisões personalíssimas em relação ao seu próprio corpo e à sua própria vida. O médico passa a ter não só o dever de cuidado, mas também o dever de informar, cabendo, do ponto de vista da Responsabilidade Civil, quando do seu descumprimento, a obrigação de reparar o dano. A Responsabilidade Civil Médica passa a ter, portanto, uma função reparatória e preventiva, ou inibitória, como bem assinala a autora.
A obra que ora nos é apresentada relembra que a prática médica mudou. Conforme o Código de Ética Médica, não cabendo mais a visão paternalista do médico que tomava as decisões sobre seu paciente, deve agora respeitá-lo em sua vontade e crenças. A obra vem no momento certo para atualizar a visão médico-jurídica da relação médico-paciente.
Dr. Marcio Gekker
Médico psiquiatra
Mestre em Ciências da Saúde
Coordenador da disciplina Medicina Legal e Ética Médica da Faculdade de Medicina da UFRJ
Professor do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal da UFRJ
Psiquiatra forense e médico legista (aposentado do IML, atuando com perícias médico-legais)
Peso | 300 g |
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Dimensões | 21 × 14.8 × 2 cm |
ISBN | 978-85-473-1616-7 |