Contratos de Consumo: O Estudo da Norma de Ordem Pública do CDC e o Dever Ex Officio dos Juízes

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Controvérsias surgem acerca a possibilidade da decretação de ofício de cláusulas abusivas, ou seja, sem provocação das partes, das cláusulas abusivas nos contratos relacionais de consumo e, como corolário a tal possibilidade, o que pretendeu o legislador do Código de Proteção e Defesa do Consumidor ao qualificar tal norma como de ordem pública.
Fundamentar e justificar tal possibilidade geraram desafios e as dificuldades com algo que se imaginava não possuir um grau tão profundo de implicações – não só dentro do direito material, mas principalmente, e mais desafiador sob o direito instrumental (temido) – só tornaram o estudo e a busca por resposta mais apaixonantes.
Da decretação em si sob o direito material retornou-se a certo imanentismo do direito material com o direito processual. Logo, como materialista do direito consumerista surgem impactos que a mera decretação de ofício ou não de uma cláusula ou qualquer outro ato jurídico contra legem não é simples como aparenta. Modulações, forças e diversos efeitos sentenciais tiveram que ser tratados na busca de uma melhor resposta. Variante que se amplifica tanto nas ações individuais, quanto nas coletivas.

*Limite de 2 exemplares por título.

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Informação adicional

Peso300 g
Dimensões23 × 16 × 2 cm
ISBN

978-85-5507-985-6

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