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O exercício da atividade empresarial, cuja vocação social é manifesta, revela-se fundamental para a (con)formação do cenário econômico.
Por ser um dos meios mais efetivos para a superação das crises empresariais, a Recuperação de Empresas surge, assim, como um relevante instrumento de pacificação social, interessante a toda a sociedade.
Considerando o papel fundamental do Magistrado na Recuperação Judicial, reconhecemos a importância de investigarmos quais os meios e recursos mais coerentes e adequados, inclusive do ponto de vista republicano, que ele poderá utilizar para o enfrentamento dessas questões.
Nesse sentido, reconhecemos que o Magistrado deve estar ciente e consciente de que vivemos num tempo de altas complexidades, e de que a atitude filosófica é essencial ao exercício de toda atividade intelectual, inclusive da Jurisdição.
De outro turno, considerando a desarticulação do saber essencialmente científico, entendemos que o Magistrado deve assumir a (re)inclusão do homem na pauta do conhecimento, a presença da axiologia na atitude epistemológica e, por conseguinte, a (re)aproximação do sujeito cognoscente ao objeto cognoscitivo.
O exercício da atividade empresarial, cuja vocação social é manifesta, revela-se fundamental para a (con)formação do cenário econômico.
Por ser um dos meios mais efetivos para a superação das crises empresariais, a Recuperação de Empresas surge, assim, como um relevante instrumento de pacificação social, interessante a toda a sociedade.
Considerando o papel fundamental do Magistrado na Recuperação Judicial, reconhecemos a importância de investigarmos quais os meios e recursos mais coerentes e adequados, inclusive do ponto de vista republicano, que ele poderá utilizar para o enfrentamento dessas questões.
Nesse sentido, reconhecemos que o Magistrado deve estar ciente e consciente de que vivemos num tempo de altas complexidades, e de que a atitude filosófica é essencial ao exercício de toda atividade intelectual, inclusive da Jurisdição.
De outro turno, considerando a desarticulação do saber essencialmente científico, entendemos que o Magistrado deve assumir a (re)inclusão do homem na pauta do conhecimento, a presença da axiologia na atitude epistemológica e, por conseguinte, a (re)aproximação do sujeito cognoscente ao objeto cognoscitivo.
Mas não só. O Magistrado também precisa reconhecer a posição topográfica do Direito no plano epistemológico, e estar ciente do espaço ocupado por ele dentro do espectro científico.
Além disso, ao tratar das questões relacionadas às crises empresariais o Magistrado deve reconhecer a dignidade da pessoa humana como referência da atividade jurisdicional, além de atuar conforme a cultura do seu tempo, atento para os valores que preponderam no momento histórico de sua atuação.
Além do mais, no enfrentamento desses temas, propomos que o Magistrado busque uma compreensão plural do fenômeno jurídico e, partindo da utilização reunida dos saberes, assuma uma consciência sistêmica do fenômeno jurídico e demais projeções fenomenológicas que lhes afeta.
Sugerimos, ainda, que o Magistrado, não apenas no enfrentamento das questões que envolvem a recuperação judicial, mas em toda atividade jurisdicional, reconheça que a operação do fenômeno jurídico se dá através da linguagem.
Defenderemos, portanto, que, somente com a utilização concomitante de todos os paradigmas indicados acima, poderá haver uma adequada atuação jurisdicional do Magistrado perante o Plano de Recuperação Judicial.
Peso | 300 g |
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Dimensões | 23 × 16 × 2 cm |
ISBN | 978-85-537-0115-5 |