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Com as questões de restrição a Direitos e Garantias Fundamentais, paramos e pensamos por que elas existem e porque estão atreladas dentro do Estado de Direito? Os Direitos e Garantias Fundamentais são absolutos ou podem sofrer restrições? Sempre estes questionamentos vêm à tona, quando nos momentos de crise vivenciados pelo Estado.
Com as questões de restrição a Direitos e Garantias Fundamentais, paramos e pensamos por que elas existem e porque estão atreladas dentro do Estado de Direito? Os Direitos e Garantias Fundamentais são absolutos ou podem sofrer restrições? Sempre estes questionamentos vêm à tona, quando nos momentos de crise vivenciados pelo Estado. E o sistema constitucional brasileiro possui o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, que são os instrumentos, que permitem que em momentos de colapso, conflitos, crise, emergência, sejam a salvaguarda do próprio Estado de Direito.
Assim, a compreensão da restrição de Direitos Fundamentais, em momentos de emergência ou crise serão estudados, precipuamente aplicado no pós-constituição de 1988, quando há um caso concreto ocorrido em Santa Catarina em 2008, como demostraremos.
Quando discorremos sobre restrições aos Direitos e Garantias Fundamentais, soa para alguns, um ar de inconstitucionalidade, impossibilidade, de um vilipendio à um direito absoluto. Porém observamos, que quando em choque não são absolutos, podendo sofrer restrições.
Assim, o Estado de Emergência, o Estado de Crise faz parte da evolução do Estado de Direito, que possui mecanismos que salvaguardam o próprio Estado de Direito, quando diante de uma gravidade imensurável. Embora de caráter transitório, se caracterizam por ser um remédio jurídico constitucional extraordinário, restritivo e limitado, que restringe Direitos para preservar o próprio Estado in totum. Tais Ferramentas constitucionais, se traduzem em mecanismo que solidificam o Estado de Direito e também corroboram para a sua melhor compreensão.
Peso | 300 g |
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Dimensões | 21 × 14.8 × 2 cm |
ISBN | 978-855507862-0 |