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A presente obra tem como objeto de estudo o Ensino Religioso no Período Republicano, visando mostrar a sua trajetória histórica, que teve início na colonização, com a chegada dos padres jesuítas, até o período republicano, quando, na década de 1930, tornou-se uma disciplina constitucional, sendo obrigatória para as escolas públicas, mas de matrícula facultativa para os alunos e as alunas, e ministrada de acordo com os princípios da confissão religiosa do educando e da educanda.
A presente obra tem como objeto de estudo o Ensino Religioso no Período Republicano, visando mostrar a sua trajetória histórica, que teve início na colonização, com a chegada dos padres jesuítas, até o período republicano, quando, na década de 1930, tornou-se uma disciplina constitucional, sendo obrigatória para as escolas públicas, mas de matrícula facultativa para os alunos e as alunas, e ministrada de acordo com os princípios da confissão religiosa do educando e da educanda. A pesquisa, mesmo abrangendo da Colônia à República, tentando mostrar os prós e os contra, tende a responder à pergunta: qual a interferência da Proclamação da República em relação ao Ensino Religioso?
Com a promulgação da Constituição Federal de 1934, no dia 16 de julho de 1934, o Ensino Religioso foi reintroduzido como disciplina por meio do artigo 153 e tornou-se uma matéria constitucional que vigora até os dias atuais, sendo incluída em todas as Constituições do Brasil e nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Atualmente, essa disciplina, de matrícula facultativa, também é um componente curricular na grade do ensino fundamental. Diante disso, aqui, será dado enfoque à sua trajetória na Educação e na legislação brasileira, divulgando e analisando alguns documentos, abrangendo desde 30 de abril de 1931 até os nossos dias.
Peso | 300 g |
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Dimensões | 23 × 16 × 2 cm |
ISBN | 978-65-250-0027-5 |