Por Cláudia Cordeiro, autora de Entre a dor e o orgulho: relatos de uma vida entre batalhas, crimes e coragem
Quando escrevi o capítulo 8 do livro Entre a Dor e o Orgulho, eu não falava de leis. Falava de sobrevivência. Falava de uma mulher jovem, mãe recente, tentando conciliar o puerpério com a rigidez de uma instituição que, por muitos anos, não soube ou não quis olhar para a maternidade como parte legítima da vida profissional.
Falava de tirar leite, congelar, vestir o colete e atender a uma convocação ex officio. Falava de voltar ao trabalho antes do tempo, não porque era o certo, mas porque era o possível. Falava de uma época em que a maternidade, dentro da Polícia Civil, era tratada como obstáculo silencioso, algo que se atravessava sozinha, sem respaldo normativo, sem política pública, sem rede de proteção.
Durante muito tempo, histórias como essa foram vividas no plano individual. Cada mulher resolvia como podia. Algumas resistiam. Outras adoeciam. Muitas silenciavam. A dor existia, mas não havia linguagem institucional para nomeá-la, muito menos instrumentos legais para enfrentá-la.
Hoje, esse cenário começa a mudar.
A recente consolidação do direito ao teletrabalho integral para policiais civis lactantes, prevista na Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (LONPC), representa uma virada histórica. O que antes era visto como concessão ou favor passa a ser reconhecido como direito. O que antes dependia da sensibilidade de chefias passa a estar garantido na lei.
A LONPC assegura à policial civil gestante e lactante condições de trabalho compatíveis com sua condição, bem como o retorno e a permanência na mesma lotação após a licença-maternidade. Em Minas Gerais, esse avanço foi regulamentado e ampliado por meio de decreto estadual e da revisão de normas administrativas, garantindo o teletrabalho integral até os 24 meses de vida do filho ou da filha, inclusive durante o estágio probatório.
Não se trata de privilégio. Trata-se de dignidade. Trata-se de reconhecer que proteger a maternidade é proteger a infância, a saúde da mulher e, também, a própria instituição.
Essas conquistas não surgem do nada. Elas são fruto de anos de debate, de escuta, de enfrentamento e de atuação coletiva. A luta por equidade de gênero dentro das forças de segurança exige persistência, coragem e compromisso institucional. Quando a política pública finalmente alcança a vida concreta das servidoras, ela deixa de ser texto abstrato e passa a ser transformação real.
O relato que deu origem ao capítulo 8 do livro pertence ao passado, mas a discussão que ele provoca é absolutamente atual. Ele ajuda a compreender por que a legislação é necessária. Ajuda a lembrar que cada artigo de lei carrega histórias que, um dia, foram dor.
Quando a maternidade deixa de ser obstáculo e passa a ser reconhecida como direito, a sociedade avança. E quando a Polícia Civil se alinha a esse entendimento, reafirma seu compromisso não apenas com a legalidade, mas com a humanidade.
A lei, quando nasce do diálogo com a realidade, cumpre sua função mais nobre: transformar vidas.
Maternidade não é obstáculo.
É direito. É dignidade. É política pública.
