Sistema Nacional de Cultura para quê?
19/01/2022 – Por: Tony Gigliotti Bezerra autore de A emergência do Sistema Nacional de Cultura.
A gente não quer só comida
A gente quer comida, diversão e arte
A gente não quer só comida
A gente quer saída para qualquer parte
(Canção “Comida” – Titãs)
O setor da cultura deveria constituir uma área específica de política pública ou deveria estar atrelado à área de educação, ou de comunicação, ou de turismo etc.? Antagonistas argumentam que a arte é supérflua e que o Estado tem assuntos mais importantes com que se preocupar, como economia ou alimentação, por exemplo. Contudo, como pontuam os compositores Arnaldo Antunes, Marcelo Fromer e Sérgio Britto na célebre canção citada acima, a arte é, ao mesmo tempo, uma necessidade e um desejo. O Estado, ao ouvir as demandas da população que o sustenta, deve, evidentemente, entender o clamor popular por políticas públicas de qualidade, entre elas, as políticas culturais.
E a pergunta sobre o lugar da cultura nas políticas públicas se estende para todos os entes federativos do Brasil, que são muitos: 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios. Obviamente, essa discussão ocorre em todo o mundo, mas quero me ater ao Brasil, que tem como uma de suas marcas a enorme diversidade cultural. O ano 1985 foi marcado pela redemocratização do Brasil, quando o primeiro presidente civil assumiu o poder após 21 anos de ditadura militar. E foi exatamente nesse ano que foi criado o Ministério da Cultura, constituindo-se um dos marcos do processo de descompressão do regime. Este texto visa discutir, de forma breve e didática, sobre a importância de que o setor cultural seja reconhecido como uma área autônoma de política pública em âmbito nacional e, consequentemente, sobre a necessidade de a atuação governamental se dar em uma lógica sistêmica, orgânica e participativa.
Com a elaboração da Constituição Federal, de 1988 (CF88), a área de cultura ganhou importante espaço, sendo que o tema foi trabalhado em uma sessão específica da Carga Magna, em um capítulo que cuida também da educação e do esporte. Com isso, a área de políticas culturais consta nos artigos 215 e 216 da Constituição. Logo no caput do art. 215, a lei maior determina que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”. Com isso, fica marcada a intenção do Poder Constituinte no sentido de que a cultura se estabeleça enquanto uma área autônoma de política pública. Doravante, ao longo da década de 2000 e início da década de 2010, ampliaram-se as discussões sobre a necessidade de uma atuação mais efetiva e sistêmica no apoio às artes e à cultura. Em 2005, foi aprovada a Emenda Constitucional n.º 48, que previu a elaboração do Plano Nacional de Cultura (PNC), sendo que o primeiro foi publicado na forma de lei no final de 2010. Em 2012, foi aprovada a Emenda n.º 71, que inseriu o artigo 216-A na Constituição. Foi a maior alteração constitucional feita na área de cultura nesses 33 anos da CF88. Com isso, o Sistema Nacional de Cultura (SNC) foi inserido na lei maior do país, salientando o desejo de se dinamizar as políticas culturais desenvolvidas no Brasil e de se ampliar a descentralização de recursos para estados, DF e municípios e a participação social na elaboração dessas políticas.
Esse sistema, no entanto, ainda carece de implementação, precisando de regulamentação em lei. Independentemente dessas pendências, fica demonstrada a importância do setor cultural para a economia do país e principalmente para a promoção da cidadania e dos direitos humanos. As diversidades culturais brasileiras devem ser reconhecidas e valorizadas, pois são ativos de inovação e vertentes de alegria e renovação das energias criativas do Brasil.
Para saber mais sobre o tema, conheça a obra A emergência do Sistema Nacional de Cultura, de Tony Gigliotti Bezerra.
BREVE CURRÍCULO
É professore e pesquisadore junto ao Núcleo de Estudos da Diversidade Sexual e de Gênero (Nedig), vinculado ao Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (Ceam) da Universidade de Brasília (UnB); doutorande pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGSOL-UnB); mestre em Cultura e Sociedade (2017) pela Universidade Federal da Bahia (Pós-Cult-UFBA); bacharel em Relações Internacionais pela UnB (2010). Instagram: @tonygb2
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