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18/02/2022 – Por: Bernadete Bacellar do Carmo Mercier autora de  SAMBAIATUBA, Urbanização de Assentamento Precário: Acertos e Desacertos, Legislação e Reflexões para Melhores Práticas

A Organização das Nações Unidas vem alertando há mais de 30 anos sobre o crescente movimento populacional para o meio urbano. Em 2018¹, quando a população mundial era de aproximadamente 7,6 bilhões de habitantes, constatou que 55% vivia em áreas urbanas, contando mais de 4,2 bilhões de habitantes em centros urbanos. Previu², ainda, que até 2050 70% da população mundial será citadina, com uma mudança gradual das áreas rurais para as áreas urbanas, combinada com o crescimento da população mundial, que ocorrerá especialmente na Ásia e na África.
Já no início do ano de 2020, a Organização chamava a atenção também para a crescente desigualdade de renda em muitos países, em seu Relatório Social Mundial, denominado “Desigualdade em um mundo de rápidas mudanças”, o qual indica a possibilidade de alguns países não alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Agenda 2030, tendo como principais fatores para esse descumprimento de metas as mudanças climáticas e o movimento de urbanização.
No Brasil, o censo realizado pelo IBGE em 2010 confirmava esse êxodo, apontando que a ampla maioria da população brasileira vive na área urbana econstatando que apenas 15,65% da população (29.852.986 pessoas) viviam em situação rural, contra 84,35% em situação urbana (160.879.708 pessoas)4. A partir desse último censo realizado, o IBGE faz apenas algumas estimativas, uma vez que, infelizmente, o país vive um vácuo de dados científicos, tão necessários para o planejamento urbano.
De outra parte, agrava nessa realidade urbana a desigualdade social presente em nosso país, que muito aumentou com o advento da pandemia, em razão da perda de emprego formal, aumento do subemprego e do desemprego; da perda da moradia regular por falta de recursos e, com isso, o aumento de moradores em situação de rua, das invasões em áreas de preservação ambiental, em áreas de risco, em ocupações insalubres; pela falta de acesso ao ensino regular para alguns e, especialmente, ao ensino superior para muitos; com o aumento de pessoas em risco alimentar; de altos níveis de mortalidade infantil e materna e aumento da violência urbana, dentre tantas outras precariedades que são experimentadas pela população de baixa renda, principalmente em países como o nosso, cuja distribuição de renda é uma das piores do mundo (1% concentra quase 50% da riqueza), diferença que só aumenta5.
Em 2019, antes da pandemia, portanto, o IBGE6 estimou que o número de domicílios localizados em assentamentos precários, os quais foram denominados “aglomerados subnormais”, era de aproximadamente 5.127.747, distribuídos em 13.151 núcleos, localizados em 734 municípios, em todos os estados federados, inclusive no Distrito Federal, estimativa ainda não confirmada em razão do contínuo adiamento de novo censo. Esse dado é extremamente relevante, pois indica que aproximadamente 25 milhões de pessoas já viviam em favelas, isto é, cerca de um quinto da população do Brasil. Essa situação estimada deve ter sido agravada em razão da pandemia.
Fácil constatar que grande parte dos danos ambientais são praticados nas cidades e, dessa maneira, é a partir da ação local que se deve buscar as soluções ou mitigações para os problemas decorrentes da desordenada urbanização e crescente desigualdade social, visando a alternativas para o desenvolvimento das cidades em prol da sustentabilidade global.
É o município o ente federado com autonomia e competência constitucional para estabelecer a política de desenvolvimento urbano, com o direito/dever de estabelecer as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, além de gerenciar todos os problemas de sua população, garantindo-lhe bem-estar e fruição dos direitos fundamentais, principalmente vida com dignidade e, acima de tudo, com planejamento eficaz e capaz de construir uma cidade resiliente e sustentável.
Esse é o assunto e a perspectiva da obra de autoria de Bernadete Bacellar do Carmo Mercier, denominada SAMBAIATUBA, Urbanização de Assentamento Precário: Acertos e Desacertos, Legislação e Reflexões para Melhores Práticas. A partir de um estudo de caso, a autora traza reflexão sobre a cidade sustentável e a necessidade de garantir moradia digna para a população de baixa renda, propondo diretrizes para solução fundiária, urbanização de núcleos precários, planejamento urbano e metropolitano.

 

  1. UN – United Nations. World urbanization prospects: the 2018 revision population database. Populationdivision, 2018. Disponível em: https://population.un.org/wup/Download/. Acesso em: 2 fev. 2022.
  2. UN – United Nations. ONU prevê que cidades abriguem 70% da população mundial até 2050.ONU News, 10 fev. 2019. Disponívelem:https://news.un.org/pt/story/2019/02/1660701/. Acesso em: 4jul.2020.
  3. UN – United Nations. World Social Report 2020: Inequality in a rapidly changing world.2020. Disponível em: https://www.un.org/development/desa/dspd/wp content/uploads/sites/22/2020/01/World-Social-Report-2020-FullReport.pdf. Acesso em:4 jul. 2020.
  4. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2010. Disponível em: http:<//censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo?view=noticia&id=1&idnoticia=1766&t=censo-2010-populacao-brasil-190-732-694-pessoas. Acesso em: 7 fev. 2022.
  5. DESIGUALDADE no Brasil cresceu (de novo) em 2020 e foi a pior em duas décadas. CNN,23 jun. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/business/desigualdade-no-brasil-cresceu-de-novo-em-2020-e-foi-a-pior-em-duasdecadas/#:~:text=O%20Brasil%20n%C3%A3o%20s%C3%B3%20continua,em%20pelo%20menos%20duas%20d%C3%A9cadas. Acesso em: 14 fev. 2022.
  6. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.Quase dois terços das favelas estão a menos de dois quilômetros de hospitais. Agência IBGE, Notícias, 19.05.2020. Disponível em:https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/27728-quase-dois-tercos-das-favelas-estao-a-menos-de-dois-quilometros-de-hospitais. Acesso em: 4 jul. 2020.

Bernadete Bacellar do Carmo Mercier. Doutora e Mestre em Direito. Advogada. Professora Titular de graduação em Direito das cadeiras de Ciência Política, Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional I da Universidade Santa Cecília, onde é docente desde 2000. Assessora de Planejamento da Prefeitura Municipal de Guarujá. Exerceu as funções correspondentes e ocupou os seguintes cargos: Secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de São Vicente, em duas gestões (2001 a 2004 e 2017 a 2020); Gerente de Regularização Fundiária da UEM na Prefeitura Municipal de São Vicente (2005 a 2006);Assessora Parlamentar na Câmara Federal (2007-2008); Superintendente e Gerente Jurídica da Companhia Docas do Estado de São Paulo – Porto de Santos (2009-2015). Sua experiência e conhecimento na área do Direito tem ênfase:  no Direito Constitucional, no Direito Ambiental e Urbanístico, e no Direito Administrativo. Orcid:0000-0003-3785-0175.

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